| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4508 / 2010 |
| Date | 2010-10-13 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4547 |
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LEI No 4.508, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 Institui a Campanha Permanente de Incentivo à Arborização de Ruas, Praças e Jardins de Itaúna e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o Fica instituída a Campanha Permanente de Incentivo à Arborização de Ruas, Praças e Jardins do Município de Itaúna. Parágrafo único. O Executivo Municipal colocará à disposição dos interessados em arborizar ruas, praças e jardins, mudas de árvores e plantas ornamentais, que serão cedidas gratuitamente, limitando as quantidades por pessoa. Art. 2o Dez por cento das mudas deverão ser de árvores frutíferas, escolhidas entre as espécies mais adequadas ao ambiente urbano de Itaúna. Art. 3o O munícipe interessado na obtenção de mudas assumirá a responsabilidade pelo plantio, seja em sua calçada, em praças e ou jardinetes ou no jardim de recuo da residência, sendo que a poda e o corte poderão ocorrer com a permissão do órgão municipal competente. Art. 4o O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: DGB)