| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4514 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.514, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010 Altera dispositivo da Lei n o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O caput do artigo 99 da Lei n o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, alterado pela Lei n o 4.434, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99. A contribuição do Município, referente aos seus servidores, é obrigatória e corresponderá a 16,30% (dezesseis vírgula trinta por cento) do valor global da folha de remuneração de contribuição dos segurados-ativos, a ser realizada no mês subseqüente ao da contribuição”. Art. 2 o Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas na Lei n o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n o 4.434, de 26 de janeiro de 2010, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito, 3 de novembro de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município Wandick Robson Pincer Presidente do IMP