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norma nº 4514/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4514 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.514, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera dispositivo da Lei n
o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que Reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O caput do artigo 99 da Lei n
o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, alterado
pela Lei n
o 4.434, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. A contribuição do Município, referente aos seus servidores, é
obrigatória e corresponderá a 16,30% (dezesseis vírgula trinta por cento) do
valor global da folha de remuneração de contribuição dos segurados-ativos, a
ser realizada no mês subseqüente ao da contribuição”.
Art. 2
o Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas
na Lei n
o 4.175, de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n
o 4.434, de
26 de janeiro de 2010, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1
o de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito, 3 de novembro de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
Wandick Robson Pincer
Presidente do IMP

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