| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4515 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.515, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010 Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município. Art. 2 o Fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos previstos nesta Lei e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2011. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 5 de novembro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Assistência Social Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município