| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4516 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4597 |
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LEI No 4.516, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no importe de R$ 111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em caráter de subvenção social, às seguintes entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a II deste artigo: I – Instituto Santa Mônica R$ 5.884,82/mês ------------------------ R$ 70.617,84/ano II – Fundação Frederico Ozanan de Itaúna R$ 3.400,00/mês ------------------------ R$ 40.800,00/ano Art. 2 o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2011. Art. 3 o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 5 de novembro de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Assistência Social Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município