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norma nº 4516/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4516 / 2010
Date 2010-11-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.516, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no
importe de R$ 111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e
quatro centavos), em caráter de subvenção social, às seguintes entidades assistenciais
cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do
Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a II deste artigo:
I – Instituto Santa Mônica
R$ 5.884,82/mês ------------------------ R$ 70.617,84/ano
II – Fundação Frederico Ozanan de Itaúna
R$ 3.400,00/mês ------------------------ R$ 40.800,00/ano
Art. 2
o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2011.
Art. 3
o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão
constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações
de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 5 de novembro de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Assistência Social
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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