| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4517 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA DE CONSUMAÇÃO E CONTROLE DE CONSUMO EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.517, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010 Proíbe a cobrança de taxa de consumação e controle de consumo em bares, restaurantes e similares e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica proibida a cobrança de taxa de consumação e controle de consumo em bares, restaurantes e similares no âmbito do Município de Itaúna. Art. 2 o Nos estabelecimentos referidos no artigo 1 o desta Lei, deverá, obrigatoriamente, constar, em lugar visível, placa contendo informação ao cliente sobre a isenção de taxa de consumação, contendo o seguinte dizer: É PROIBIDA A COBRANÇA DE TAXA DE CONSUMAÇÃO. Art. 3 o O descumprimento das disposições constantes desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator a penalidades que serão definidas por regulamento próprio a ser elaborado pelo Executivo Municipal. § 1 o Dentre as sanções a serem definidas e aplicadas pelo órgão competente do Executivo Municipal, em caso de descumprimento da presente Lei, a última sanção culminará pela cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento. § 2 o O Chefe do Poder Executivo Municipal designará o órgão competente, que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4 o O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito, 8 de novembro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador Geral do Município (Vereador: DGB)