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norma nº 4519/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4519 / 2010
Date 2010-11-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.519, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de subvenção
social até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e auxílio financeiro até o limite de 
R$ 1.000,00 (um mil reais), no exercício de 2011, ao Centro de Desenvolvimento Empresarial de
Itaúna – CDE, para atender às necessidades do Centro de Formação de Profissionais para a
Indústria Têxtil e Confecção.
Art. 2
o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1
o desta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2011.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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