| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4519 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.519, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de subvenção social até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e auxílio financeiro até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), no exercício de 2011, ao Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna – CDE, para atender às necessidades do Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção. Art. 2 o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2011. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município