| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4520 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.436, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.520, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 Altera dispositivo da Lei n o 4.436, de 18 de fevereiro de 2010, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 1 o da Lei n o 4.436, de 18 de fevereiro de 2010, fica acrescido do parágrafo único e passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e auxílio financeiro, até o limite R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova, visando à manutenção do Parque Ecológico“Geração do Futuro” e aquisição de material de uso permanente. Parágrafo único. Do valor previsto no caput 70% (setenta por cento) destinase a despesas de custeio e 30% (trinta por cento) a despesas de capital." Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Cristiano dias Carneiro Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município