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norma nº 4520/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4520 / 2010
Date 2010-11-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.436, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.520, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera dispositivo da Lei n
o 4.436, de 18 de fevereiro de 2010, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O artigo 1
o da Lei n
o 4.436, de 18 de fevereiro de 2010, fica acrescido do
parágrafo único e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e
auxílio financeiro, até o limite R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), à
Associação Comunitária do Bairro Morada Nova, visando à manutenção do
Parque Ecológico“Geração do Futuro” e aquisição de material de uso
permanente.
Parágrafo único. Do valor previsto no caput 70% (setenta por cento) destina￾se a despesas de custeio e 30% (trinta por cento) a despesas de capital."
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Cristiano dias Carneiro
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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