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norma nº 4521/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4521 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.521, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona,
em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter de
subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a
III deste artigo, na forma do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei:
I – R$ 157.608,00 (cento e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oito reais)
provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às seguintes
entidades:
a) Fundação Granja Escola São José - R$ 87.120,00
b) Comunidade Bom Pastor - R$ 13.860,00
c) Comunidade Sagrada Família - R$ 5.148,00
d) Fundação São Vicente de Paula - Orfanato - R$ 31.680,00
e) Fundação São Vicente de Paula - Casa Lar Dona Cota - R$ 3.960,00
f) Obras Sociais Paróquia N.S. da Piedade - Retiro Sta. Helena - R$ 15.840,00
II – R$ 177.685,20 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e
vinte centavos) provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades
atendidas:
a) Instituto Santa Mônica – R$ 65.538,00
b) Fundação Frederico Ozanan – R$ 35.640,00
c) Obras Sociais Paróquia Sagrado Coração de Jesus - Refeitório – R$ 7.920,00
d) Conselho Central – Sociedade São Vicente de Paula – R$ 15.840,00
e) CRASI - Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada – R$ 19.008,00
f) Albergue Fraterno Bezerra de Menezes – R$ 15.681,60
g) Comunidade Magnificat – R$ 18.057,60
III – R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais),
provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social às seguintes entidades atendidas, que
prestam serviços diversos:
a) Grupo Espírita Francisco de Assis – R$ 11.160,00
b) AVACCI – R$ 11.160,00
c) Casa Nossa – R$ 11.160,00
d) Núcleo Nosso Lar – R$ 11.160,00
Art. 2
o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2011.
Art. 3
o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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