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norma nº 4524/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4524 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.524, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona,
em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no exercício de
2011, até o limite de R$ 18.057,60 (dezoito mil, cinquenta e sete reais e sessenta centavos), em
caráter de subvenção social à entidade Associação de Recuperação de Dependência Química
Força e Luz, cadastrada no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do
Município de Itaúna.
Art. 2
o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento do exercício de 2011.
Art. 3
o Para fins dos repasses da subvenção objeto desta Lei, fica autorizado
celebração de convênio com a entidade assistencial beneficiada, no qual deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de dezembro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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