| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4524 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4607 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.524, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no exercício de 2011, até o limite de R$ 18.057,60 (dezoito mil, cinquenta e sete reais e sessenta centavos), em caráter de subvenção social à entidade Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz, cadastrada no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna. Art. 2 o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2011. Art. 3 o Para fins dos repasses da subvenção objeto desta Lei, fica autorizado celebração de convênio com a entidade assistencial beneficiada, no qual deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de dezembro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município