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← Itaúna (MG)

norma nº 4526/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4526 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA (MG,) A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PREVENÇÃO DO DIABETES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.526, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui, no âmbito do Município de Itaúna (MG,) a “Semana Municipal de
Incentivo à Prevenção do Diabetes” e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica instituída, no âmbito do Município de Itaúna, a “Semana Municipal
de Incentivo à Prevenção do Diabetes”, a se comemorar anualmente, sempre na terceira
semana do mês de novembro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput desta artigo integra´ra o
Calendário Oficial de Datas de Eventos do Município de Itaúna.
Art. 2
o Durante a semana mencionada no artigo anterior, a Secretaria Municipal
de Saúde, em parcerias com outros órgãos e ou empresas, procederá à realização de eventos
educativos e recreativos voltados para a prevenção do diabetes.
Art. 3
o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias no exercício em que ocorrerem.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de dezembro de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: VPS)

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