| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4526 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA (MG,) A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PREVENÇÃO DO DIABETES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4609 |
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LEI No 4.526, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010 Institui, no âmbito do Município de Itaúna (MG,) a “Semana Municipal de Incentivo à Prevenção do Diabetes” e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituída, no âmbito do Município de Itaúna, a “Semana Municipal de Incentivo à Prevenção do Diabetes”, a se comemorar anualmente, sempre na terceira semana do mês de novembro. Parágrafo único. O evento de que trata o caput desta artigo integra´ra o Calendário Oficial de Datas de Eventos do Município de Itaúna. Art. 2 o Durante a semana mencionada no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde, em parcerias com outros órgãos e ou empresas, procederá à realização de eventos educativos e recreativos voltados para a prevenção do diabetes. Art. 3 o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias no exercício em que ocorrerem. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de dezembro de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: VPS)