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norma nº 4527/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4527 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
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1
LEI No 4.527, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício
de 2011, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 2
o A receita total é estimada e a despesa total fixada, em valores iguais a 
R$ 212.230.000,00 (duzentos e doze milhões e duzentos e trinta mil reais), discriminadas
através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente Lei, compreendidos os
orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto
Municipal de Previdência – IMP.
Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal n
o 10.257, de 10 de
julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n
o 101, de 4 de maio de
2000, integra os anexos e quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de
elaboração da proposta orçamentária para o ano 2011, com a respectiva lista de presenças.
Art. 3
o A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações
constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da
Administração Indireta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de
Previdência – IMP, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 142.790.500,00
 Receita Tributária 18.439.000,00
 Receita de Contribuições 4.416.000,00
 Receita Patrimonial 225.500,00
 Receita de Serviços 109.500,00
 Transferências Correntes 97.881.800,00
2
 Outras Receitas Correntes 21.718.700,00
 (-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 11.813.884,00
 (-) Dedução por Desconto Concedido
 (-) Dedução por Compensações
514.000,00
224.116,00
RECEITAS DE CAPITAL 24.361.500,00
 Operações de Crédito 3.300.000,00
 Alienação de Bens 128.500,00
 Transferências de Capital 20.933.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 154.600.000,00
II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
RECEITAS CORRENTES 17.004.300,00
 Receita Patrimonial 106.200,00
 Receitas de Serviços 15.998.100,00
 Outras Receitas Correntes 900.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 28.995.700,00
 Operações de Crédito 28.951.700,00
 Alienação de Bens 44.000,00
TOTAL DA RECEITA DO S. AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO - SAAE 46.000.000,00
III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP
RECEITAS CORRENTES 11.628.750,00
 Receita de Contribuições 2.192.900,00
 Receita Patrimonial 4.200.000,00
 Outras Receitas Correntes 138.300,00
 Rec. de Contribuição Intraorçamentária 4.899.100,00
 Outras Rec. Correntes Intraorçamentárias 198.450,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.250,00
 Alienação de Bens 1.250,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 11.630.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 212.230.000,00
3
Art. 4
o A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 212.230.000,00
(duzentos e doze milhões e duzentos e trinta mil reais) e será realizada segundo a
discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos da
Administração Indireta - do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , do Instituto Municipal de
Previdência - IMP - e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 114.688.050,00
 Pessoal e Encargos Sociais 65.057.900,00
 Juros e Encargos da Dívida 590.100,00
 Outras Despesas Correntes 49.040.050,00
DESPESAS DE CAPITAL 35.270.100,00
 Investimentos 29.810.000,00
 Inversões Financeiras 1.010.000,00
 Amortização da Dívida 4.450.000,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 4.631.850,00
 Pessoal e Encargos Sociais 3.251.650,00
 Outras Despesas Intraorçamentárias 1.380.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 154.600.000,00
II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
DESPESAS CORRENTES 11.927.600,00
 Pessoal e Encargos Sociais 5.173.000,00
 Juros e Encargos da Dívida 15.000,00
 Outras Despesas Correntes 6.739.600,00
4
DESPESAS DE CAPITAL 33.641.700,00
 Investimentos 33.526.700,00
 Inversões Financeiras 110.000,00
 Amortização da Dívida 5.000,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 420.700,00
 Pessoal e Encargos Sociais 415.700,00
 Outras Despesas Intraorçamentárias 5.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DESPESA DO SAAE 46.000.000,00
III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- IMP
DESPESAS CORRENTES 7.218.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais 800.000,00
 Outras Despesas Correntes 6.418.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 135.000,00
 Investimentos 135.000,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 45.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais 45.000,00
 Outras Despesas Intraorçamentárias 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 3.932.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
TOTAL DESPESA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA-IMP: 11.630.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 212.230.000,00
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
01 - LEGISLATIVA................................................................................... 4.000.000,00 2,58
04 - ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 19.095.220,00 12,35
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................... 5.050.000,00 3,26
10 - SAÚDE............................................................................................. 39.873.000,00 25,79
12 - EDUCAÇÃO..................................................................................... 29.918.200,00 19,35
13 - CULTURA......................................................................................... 1.170.800,00 0,75
5
15 - URBANISMO.................................................................................... 32.473.100,00 21,00
16 - HABITAÇÃO.................................................................................... 4.500.000,00 2,91
18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... 1.184.000,00 0,76
26 - TRANSPORTE................................................................................. 2.082.000,00 1,34
27 - DESPORTO E LAZER...................................................................... 2.010.680,00 1,30
28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................ 13.233.000,00 8,55
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,06
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................... 154.600.000,00 100
V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
0 4–ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 4.154.600,00 9,04
17 – SANEAMENTO ............................................................................... 41.349.700,00 89,89
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................... 270.700,00 0,59
28 – ENCARGOS ESPECIAIS................................................................. 215.000,00 0,46
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................................... 10.000,00 0,02
TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO:46.000.000,00 46.000.000,00 100
VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL.................................................................... 11.330.000,00 97,42
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 2,58
TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA: 11.630.000,00 100
Art. 5
o
 O valor total de R$ 4. 252.000,00(quatro milhões duzentos e cinquenta e dois
mil reais) tem a finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2011,
no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) a qual será utilizada como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais e para atendimento ao disposto no art. 5
o
, III, “b” da
Lei Complementar n
o 101, de 4 de maio de 2000, e Reserva Orçamentária do RPP’S no valor de 
R$ 3.932.000,00 (três milhões novecentos e trinta e dois mil reais), constituída em observância
6
à Portaria n
o 916, de 15 de julho de 2003, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a
Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6
o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2011, operações
de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO até o limite de 5% (cinco por cento) do
total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7
o da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1
o As garantias a serem oferecidas para a realização de Operações de Crédito por 
Antecipação da Receita de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa 
através de Lei específica.
§ 2
o
 O pagamento de amortização do principal, dos juros e outros encargos decorrentes da
operação de crédito por antecipação da receita de que trata este artigo correrá por conta de 
dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei
Complementar n
o 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, durante o exercício, créditos adicionais para reforço do presente orçamento, até
o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos
artigos 7
o e 43o da Lei Federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1
o
 Consideram-se recursos, para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios
contidos no artigo 43, § 3
o
, da Lei Federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto
em despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2
o A inclusão de categoria econômica e de seus créditos adicionais na Lei Orçamentária,
será feita mediante abertura de créditos suplementares, através de Decreto do poder Executivo,
respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 3
o Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:
a) de dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais;
§ 4
o A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de
prévia autorização legislativa.
Os recursos previstos nesse parágrafo são provenientes de:
7
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o
Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o
Estado ou com a União;
§ 5
o Os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos
para suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização expressa
dos respectivos Conselhos.
§ 6
o Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores
ativos e inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4
o do artigo 39 da Constituição
Federal, na primeira quinzena do mês de março e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior
ao “Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE”, ou outro indicador que
venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar n
o
 101, de 4 de
maio de 2000, e do art. 37 da CF.
Art. 8
o Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de
pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo
único do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 7
o desta
Lei.
Art. 9
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1
o de
janeiro de 2011. 
Gabinte do Prefeito, 3 de dezembro de 2010.
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral Município-Interino
8
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.750.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.266.500,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 2.500.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 5.935.000,00
Subtotal 14.451.500,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 24.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 30.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 296.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 31.000.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 8.000.000,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 522.000,00
Subtotal 63.848.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 70.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 14.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 370.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 11.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 5.615.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 143.000,00
19.31.99.99 Receita da Dívida Ativa, Multas e Juros de Outros Impostos 490.000,00
Subtotal 6.713.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 85.012.500,00
Aplicação mínima = 25% 21.253.125,00
E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO R$
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 4.617.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 2.595.000,00
361 Ensino Fundamental 15.040.200,00
365 Educação Infantil 5.268.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 1.020.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 59.000,00
Subtotal 28.599.200,00
Contribuição ao FUNDEB 11.813.884,00
TOTAL 40.413.084,00
(-) Pagamentos efetuados c/ recursos Vinculados 12.667.200,00
= Valor previsto a ser aplicado Recursos Próprios 27.745.884,00
Percentual Previsto a ser aplicado 32,63%
Percentual Mínimo Legal 25%
Eugênio Pinto
 
Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
9
Controlador-Geral Município-Interino
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2º, III, CF/88)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.750.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.266.500,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 2.500.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 5.935.000,00
Subtotal 14.451.500,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 24.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 30.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 296.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 31.000.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 8.000.000,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 522.000,00
Subtotal 63.848.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 70.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 14.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 370.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 11.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 5.615.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 143.000,00
Subtotal 6.223.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 84.522.500,00
12.678.375,00
Aplicação mínima nas ações e serviços de saúde = 15%
D E S P E S A S
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 SAÚDE
122 Administração Geral 4.432.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 3.060.000,00
301 Atenção Básica 8.485.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 21.966.000,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 528.000,00
304 Vigilância Sanitária 505.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 824.000,00
306 Alimentação e Nutrição 45.000,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES
(-) Pagamentos a serem efetuados Recursos Vinculados
 39.845.000,00
20.045.600,00
 = Valor previsto a ser aplicado c/ Recursos Próprios 19.799.400,00
Percentual Previsto a ser aplicado 23,43%
Percentual Mínimo Legal 15%
Eugênio Pinto
 
Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
10
Controlador-Geral Município-Interino
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial,
agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes,
excluídas as transferências intraorçamentárias)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 131.238.500,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 17.004.300,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 6.531.200,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 154.774.000,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais,
subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 65.062.350,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 3.247.200,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 5.588.700,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 845.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 74.743.250,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19o
, III) Legislativo 6% 9.286.440,00
Executivo 54% 83.577.960,00
Total 60% 92.864.400,00
Previsão para o exercício de 2011 Legislativo 2,09% 3.247.200,00
Executivo 46,19% 71.496.050,00
Total 48,28% 74.743.250,00
Excedente 0%
 
Eugênio Pinto
 
Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral Município-Interino
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
11
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI E CMI
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 - RECEITAS CORRENTES 142.790.500,00 01 – LEGISLATIVA 4.000.000,00
 1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA 18.439.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 19.095.220,00
 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 4.416.000,00
 1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 225.500,00
 1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 109.500,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.050.000,00
 1.7 - TRANSF. CORRENTES 97.881.800,00 10 – SAÚDE 39.873.000,00
 1.9 - OUTRAS REC. CORRENTES 21.718.700,00 12 – EDUCAÇÃO 29.918.200,00
 DEDUÇÃO P/ FUNDEB 11.813.884,00 13 – CULTURA 1.170.800,00
 DEMAIS DED. CORRENTES 738.116,00 (12.552.000,00)
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 24.361.500,00
 15 – URBANISMO 32.473.100,00
 2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.300.000,00 16 – HABITAÇÃO 4.500.000,00
 2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS 128.500,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.184.000,00
 2.4 - TRANSF. DE CAPITAL 20.933.000,00
26 – TRANSPORTE 2.082.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 2.010.680,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 13.233.000,00
SOMA..............................................
...
154.590.000,00
99 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
10.000,00
T O T AL.................................................................... 154.600.000,00 T O T A
L..........................................
154.600.000,00
Eugênio Pinto
 
Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral Município (Interino)
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
12
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDI
GO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA Código Tributário Municipal (Lei n
o 1.385 de 27-
12-1977; Leis Municipais n
o 2.089 de 31-12-1987;
2.204 de 03-12-1988, 2.192 de 01-12-1988 e Lei
Complementar 06/02 de 23/12/2002).
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Lei 8.242 de 12-10-91; e Dec. 794 de 05-04-93.
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Leis Municipais n
o 679 de 12-12-1963; 1.808 de
21-03-1973 e 1.357 de 14-06-1977.
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS Lei Municipal n
o 1.313 de 27-09-1976.
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV,
159 I “a”) e transferências por convênios.
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Lei Municipal n
o 1.387 de 27-12-1977.
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO Leis Específicas.
2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS Leis Específicas.
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências por convênios.
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Lei Municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
Eugênio Pinto
 
Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral Município (interino)
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
13
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
R E C E I T A A R R E C A D A D A PREVISTA PROPOSTA
ESPECIFICAÇÃO
2007 (R$) 2008 2009 (R$) 2010 (R$) 2011(R$)
RECEITAS CORRENTES 85.342.685,36 100.832.986,45 100.669.090,19 135.493.240,00 142.790.500,00
 RECEITA
 TRIBUTÁRIA 10.245.476,38 13.790.904,84 13.984.583,44 18.290.300,00 18.439.000,00
 RECEITA DE
 CONTRIBUIÇÕES 3.200.505,95 3.152.453,87 3.306.838,42 3.501.000,00 4.416.000,00
 RECEI
 PATRIMONIAL
180.810,67 285.748,24 239.433,30 347.500,00 225.500,00
 RECEITA DE
 SERVIÇOS
1.889.370,99 99.566,69 90.914,22 107.000,00 109.500,00
 TRANSFERÊNCIAS
 CORRENTES
64.799.055,02 78.581.507,77 78.417.812,24 98.516.320,00 97.881.800,00
 OUTRAS RECEI-
 TAS CORRENTES
5.027.466,35 4.581.504,74 4.629.508,57 14.731.120,00 21.718.700,00
DEDUÇÃO P/ FUNDEB (6.819.704,20) (9.089.004,68) (9.979.358,35) (12.058.640,00) (11.813.884,00)
OUTRAS DED.CORRENTES (556.646,27) (738.116,00)
RECEITAS DE CAPITAL 1.441.838,37 2.908.232,55 1.044.355,35 37.315.400,00 24.361.500,00
 OPERAÇÕES DE
 CRÉDITO 1.021.379,53 1.622.318,57 0,00 3.400.000,00 3.300.000,00
 ALIENAÇÃO DE
 BENS
170.780,83 206.005,92 293.100,85 20.500,00 128.500,00
 TRANSFERÊNCIAS
 DE CAPITAL
249.678,01 1.059.927,19 751.254,50 33.894.900,00 20.933.000,00
 OUTRAS RECEI-
 TAS DE CAPITAL
0,00 19.980,87 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 79.964.819,53 94.310.914,02 91.177.440,92 160.750.000,00 154.600,000,00
Eugênio Pinto
 
Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral Município (interino)
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
14
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
DESPESA
REALIZADA
DESPESA
FIXADA
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO PROPOSTA
2009(R$) 2010(R$) 2011(R$)
DESPESAS CORRENTES 85.605.183,38 111.867.640,00 114.688.050,00
 PESSOAL E ENC. SOCIAIS 45.508.494,55 58.397.420,00 65.057.900,00
 JUROS E ENCARGOS DÍVIDA 601.047,83 252.000,00 590.100,00
 OUTRAS DESP. CORRENTES 38.495.641,00 53.218.220,00 49.040.050,00
DESPESAS DE CAPITAL 11.016.420,04 45.667.860,00 35.270.100,00
 INVESTIMENTOS 3.132.513,51 41.121.560,00 29.810.000,00
 INVERSÕES FINANCEIRAS 17.952,06 1.592.800,00 1.010.000,00
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.865.954,47 2.953.500,00 4.450.100,00
INTRAORÇAMENTÁRIA 3.551.023,40 3.204.500,00 4.631.850,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 10.000,00 10.000,00
T O T A L 100.172.626,82 160.750.000,00 154.600.000,00
Eugênio Pinto
 
Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral Município-Interino
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
15
DECRETO Nº 5.444, de 16 de agosto de 2010.
Aprova o Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do
Município de Itaúna, para o exercício financeiro de 2011.
O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, especialmente com
base no artigo 107, da Lei Federal n
o
 4.320, de 17-03-1964,
D E C R E T A:
Art. 1
o
- Fica aprovado o Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto SAAE, para o exercício financeiro de 2011 que estima a receita em R$ 46.000.000,00
(quarenta e seis milhões de reais) e fixa a despesa em R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis
milhões reais) discriminado nos anexos e quadros que acompanham e integram o presente
decreto.
Art. 2
o
- A receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para o exercício
financeiro de 2011 será realizada mediante arrecadação, na forma da lei, das rubricas constantes
dos anexos, segundo os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 17.004.300,00
 Receita Patrimonial ......................................... R$ 106.200,00
 Receitas de Serviços .................................... R$ 15.998.100,00
 Outras Receitas Correntes ............................. R$ 900.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 28.995.700,00
 Operações de Crédito...................................... R$ 28.951.700,00
 Alienação de Bens .......................................... R$ 44.000,00
 Transferências de Capital R$ 0,00
TOTAL R$ 46.000.000,00
16
Art. 3
o
- A despesa será realizada segundo consta dos anexos e quadros que
acompanham e integram este decreto, de acordo com os seguintes desdobramentos por categorias
econômicas:
DESPESAS CORRENTES R$ 11.927.600,00
 Pessoal e Encargos Sociais ........................... R$ 5.173.000,00
Juros e Encargos da Dívida ............................
Outras Despesas Correntes ...........................
R$
R$
15.000,00
6.739.600,00
 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 33.641.700,00
 Investimentos................................................... R$ 33.526.700,00
 Inversões Financeiras .................................... R$ 110.000,00
 Amortização da Dívida .................................... R$ 5.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS ........... R$ 420.700,00 R$ 420.700,00
 Pessoal e Encargos Sociais ........................... R$ 415.700,00
 Outras Despesas Intraorçamentárias............ 5.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ........................ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
T O T A L R$ 46.000.000,00
Art. 4
o – O valor de total de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) tem a finalidade de
constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2011, a qual será utilizada como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para atendimento ao disposto no art. 5
o
, III,
“b” da Lei Complementar n
o 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5
o
- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor no dia
1
o de janeiro de 2011.
 Itaúna-MG, 16 de agosto de 2010.
EUGÊNIO PINTO NILZON BORGES FERREIRA
Prefeito Municipal Diretor Geral do SAAE
17
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 – RECEITAS CORRENTES 17.004.300,00 04 - ADMINISTRAÇÃO 4.154.600,00
 1300 – RECEITA PATRIMONIAL 106.200,00 17 - SANEAMENTO 41.349.700,00
 1600 – RECEITAS DE SERVIÇO 15.998.100,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 270.700,00
 1900 – OUTRAS REC. CORRENTES 900.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 215.000,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 28.995.700,00
 2100 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO 28.951.700,00
 
 2200 – ALIENAÇÃO DE BENS 44.000,00
99 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL GERAL 46.000.000,00 46.000.000,00
NILZON BORGES FERREIRA JORGE CÉSAR N. DO NASCIMENTO
Diretor Geral Técnico Contabilidade CRC/MG 66.252
18
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
R E C E I T A A R R E C A D A D A PREVISTA PROPOSTA ESPECIFICAÇÃO
2007 (R$) 2008 (R$) 2009 (R$) 2010 (R$) 2011 (R$)
RECEITAS CORRENTES 11.551.235,92 12.189.449,10 13.238.749,05 14.776.200,00 17.004.300,00
 RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 PATRIMONIAL 78.890,23 20.758,34 37.400,80 176.200,00 106.200,00
 RECEITAS DE SERV. 10.364.116,32 11.821.772,64 13.074.367,32 13.633.150,00 15.998.100,00
 OUTRAS REC. CORRENTES 1.107.229,37 346.918,12 126.980,93 966.850,00 900.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 50.960,00 12.044.000,00 28.995.700,00
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 12.000.000,00 28.951.700,00
 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 50.960,00 44.000,00 44.000,00
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
T O T A L 11.607.885,92 12.189.449,10 13.289.709,05 26.820.200,00 46.000.000,00
NILZON BORGES FERREIRA JORGE CÉSAR N. DO NASCIMENTO
Diretor Geral Técnico Contabilidade CRC/MG 66.252
19
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
DESPESA
REALIZADA
DESPESA
FIXADA
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO PROPOSTA
2009(R$) 2010 (R$) 2011 (R$)
DESPESAS CORRENTES 10.457.371,72 11.277.800,00 11.927.600,00
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.799.023,70 4.185.000,00 5.173.000,00
 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 464.037,52 15.000,00 15.000,00
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.194.310,50 7.077.800,00 6.739.600,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.353.678,47 15.187.400,00 33.641.700,00
 INVESTIMENTOS 2.112.680,72 15.072.400,00 33.526.700,00
 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 110.000,00 110.000,00
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 240.997,75 5.000,00 5.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 297.437,45 345.000,00 420.700,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00 10.000,00
T O T A L 13.108.487,64 26.820.200,00 46.000.000,00
NILZON BORGES FERREIRA JORGE CÉSAR N. DO NASCIMENTO
Diretor Geral Técnico Contabilidade CRC/MG 66.252
20
DECRETO No
 5.446, de 16 de agosto de 2.010.
Aprova o Orçamento Programa do Instituto Municipal de Previdência - IMP , para o
exercício financeiro de 2011.
O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, especialmente com
base no artigo 107, da Lei Federal n
o 4.320, de 17-03-1964,
D E C R E T A:
Art. 1
o
- Fica aprovado o Orçamento Programa do Instituto Municipal Previdência -
IMP, para o exercício financeiro de 2011, que estima a receita em R$ 11.630.000,00 (onze
milhões, seiscentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em R$ 11.630.000,00 (onze milhões,
seiscentos e trinta mil reais).
Art. 2
o
- A receita do Instituto Municipal Previdência - IMP, para o exercício financeiro
de 2011, será realizada mediante arrecadação, na forma da lei, das rubricas constantes dos
anexos, segundo os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 
 Receita de Contribuições ................................ R$ 2.192.900,00
 Receita Patrimonial ......................................... R$ 4.200.000,00
 Outras Receitas Correntes .............................. R$ 138.300,00
 Receita de Contrib. Intraorçamentária ..........
 Outras Rec. Correntes Intraorçamentária......
R$
R$
4.899.100,00
 198.450,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.250,00
 Alienação de Bens ...........................................
T O T A L
R$ 11.628.750,00
 R$ 1.250,00
R$ 11.630.000,00
21
Art. 3
o
- A despesa totalmente classificada na função Previdência Social será realizada
segundo consta dos anexos e quadros que acompanham e integram este decreto, de acordo com
os seguintes desdobramentos por categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES R
$
 Pessoal e Encargos Sociais.............................. R$ 800.000,00 
 Outras Despesas Correntes ............................. R$ 6.418.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 135.000,00
 Investimentos.................................................... R$ 135.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 45.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais.............................. R$ 45.000,00 
 Outras Despesas Intraorçamentárias 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ R$ 300.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS R$ R$ 3.932.000,00
T O T A L R$ 11.630.000,00
Art. 4
o – O valor de total de R$ 4.232.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil reais) tem a
finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2011, no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a qual será utilizada como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais e para atendimento ao disposto no art. 5
o
, III, “b” da Lei Complementar n
o 101,
de 04 de maio de 2000, e Reserva Orçamentária do RPPS no valor de R$ 3.932.000,00 (treis
milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), constituída em observância à Portaria n
o 916, de
15-07-03, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5
o
- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor no dia
1
o de janeiro de 2011.
Itaúna-MG, 16 de agosto de 2010
EUGÊNIO PINTO
WANDICK ROBSON PINCER
Prefeito Municipal Presidente
 R$ 7.218.000,00
22
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 - RECEITAS CORRENTES 6.531.200,00 09 – PREVIDENCIA SOCIAL 7.398.000,00
 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.192.900,00
 1.2 - RECEITA PATRIMONIAL 4.200.000,00
 1.9 - OUTRAS REC. CORRENTES 138.300,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 1.250,00
 2200- ALIENAÇÃO DE BENS 1.250,00 99 – RESERVA DE CONTINGENCIA 300.000,00
 
7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIA
7.0 – RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
7.9 – OUTRAS RECEITAS COR.INTRA￾ORÇAMENTARIA
4.899.100,00
198.450,00
5.097.550,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 3.932.000,00
11.630.000,00 11.630.000,00
WANDICK ROBSON PINCER SANDRO FERREIRA PINTO
Presidente Contador - CRC-MG 85.543
23
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
R E C E I T A A R R E C A D A D A PREVISTA PROPOSTA ESPECIFICAÇÃO
2007 (R$) 2008 (R$) 2009 (R$) 2010 (R$) 2011 (R$)
RECEITAS CORRENTES 8.330.448,30 6.862.641,11 5.543.028,57 6.044.450,00 6.531.200,00
 
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 4.132.728,60 2.617.436,71 1.385.471,25 1.909.400,00 2.192.900,00
 RECEITA PATRIMONIAL 3.464.246,56 4.167.896,08 4.151.133,59 4.000.000,00 4.200.000,00
 OUTRAS RECEITAS
 CORRENTES 733.473,14 77.308,32 6.423,73 135.050,00 138.300,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 1.100,00 1.250,00
 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 1.100,00 1.250,00
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
OUTRAS REC.CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIA
2.260.245,66
331.726,23
2.614.150,00
25.300,00
4.899.100,00
198.450,00
T O T A L 8.330.448,30 6.862.641,11 8.135.000,46 8.685.000,00 11.630.000,00
WANDICK RBSON PINCER SANDRO FERREIRA PINTO
Presidente Contador - CRC-MG 85.543
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
DESPESA
REALIZADA
DESPESA
FIXADA
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO PROPOSTA
2009 (R$) 2010(R$) 2011(R$)
DESPESAS CORRENTES 3.291.120,13 5.835.000,00 7.263.000,00
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 295.639,74 607.000,00 845.000,00
 OUTRAS DESP. CORRENTES 2.995.480,39 5.228.000,00 6.418.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 14.785,30 110.000,00 135.000,00
 INVESTIMENTOS 14.785,30 110.000,00 135.000,00
 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00
T O T A L 3.305.905,43 5.945.000,00 7.398.000,00
*Não informa reserva de Contingência/Reserva do RPPS
WANDICK ROBSON PINCER SANDRO FERREIRA PINTO
Presidente Contador - CRC-MG 85.543

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