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norma nº 4528/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4528 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.528, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício
de 2011, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE, para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, às seguintes entidades,
nos valores que menciona:
I. Centro de Estudos Supletivos CESU de Itaúna: R$ 7.320,00
II. Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 11.940,00
III. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Cota: R$ 24.720,00
IV. Caixa Escolar da Escola Municipal Profa Celuta das Neves: R$ 33.060,00
V. Caixa Escolar das Escolas Rurais Reunidas das Unidades Escolares: R$ 29.640,00
VI. Caixa Escolar da Escola Municipal Artur Contagem Vilaça: R$ 34.380,00
VII. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Dorica: R$ 2.220,00
VIII. Caixa Escolar da Escola Municipal Souza Moreira: R$ 17.820,00
IX. Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Maria Augusta de Faria: R$ 14.280,00
X. Caixa Escolar da Escola Municipal Augusto Gonçalves: R$ 26.220,00
XI. Caixa Escolar da E. M. Pe. Waldemar Antônio de Pádua Teixeira: R$ 31.380,00
XII. Caixa Escolar Dra.Eclair Chaves Cunha (Dr. Lincoln): R$ 22.260,00
XIII. Caixa Escolar do Núcleo de Educ.Infantil Custódio E. da Cruz: R$ 2.280,00
Art. 2
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício
de 2011, os recursos financeiros que receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE, provenientes do Programa Nacional de Alimentação em Creches (PNAC), para a manutenção
do respectivo Programa, às seguintes entidades:
I. Caixa Escolar do Núcleo Mun. de Ed. Infantil Santo Agostinho: R$ 10.440,00
II. Caixa Escolar do Núcleo Mun. de Ed. Inf. “Custódio Emídio da Cruz”: R$ 9.120,00
III. Caixa Escolar do Núcleo Munic. de Ed. Infantil N.S. de Fátima: R$ 21.480,00
IV. Caixa Escolar do Núcleo Munic. de Ed. Inf. S. Francisco de Assis R$ 20.040,00
V. Caixa Escolar do Núcleo Munic. de Ed. Infantil Santo Antônio: R$ 48.600,00
VI. Caixa Escolar do Pré-Escolar Municipal Neusa Roza: R$ 26.400,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no
exercício 2011 às seguintes instituições:
I. Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica 
II. Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar
III. Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia
IV. Caixa Escolar Creche “Branca de Neve”
V. Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente
VI. Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – “Retiro Santa Helena”
Art. 4
o Os valores dos recursos repassados de que tratam os artigos 1
o e 2
o desta Lei
poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo
transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 5
o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos
atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 6
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do exercício de 2011, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os
recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n
o 4.320/64, de conformidade com a alteração do
número de alunos matriculados em cada Entidade.
Art. 7
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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