| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4529 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.529, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2011, recursos financeiros provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, às seguintes instituições, nos valores que menciona: I. Creche Pequeno Polegar: R$ 118.068,72 II. Obras Soc. Paróquia N.S. Piedade – “Creche Par. Casa Betânia”: R$ 55.456,52 III. Creche Branca de Neve: R$ 64.401,12 IV. Creche Maria Madalena Fonseca Penitente: R$ 53.667,60 V. APAE – Instituto Santa Mônica: R$ 234.186,00 VI. Núcleo Municipal de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 505.288,23 VII. Núcleo Munic. de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz: R$ 213.206,60 Art. 2 o Os valores referidos no artigo 1 o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Art. 3 o Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art. 4 o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art. 5 o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 1.244.274,79, utilizando-se de dotações orçamentárias do exercício de 2011, que poderão ser suplementadas ou anuladas com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n o 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados na instituição beneficiária. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Educação e Cultura Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município