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norma nº 4529/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4529 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.529, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do
FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de
2011, recursos financeiros provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, operacionalizados pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, às seguintes instituições, nos valores que
menciona:
I. Creche Pequeno Polegar: R$ 118.068,72
II. Obras Soc. Paróquia N.S. Piedade – “Creche Par. Casa Betânia”: R$ 55.456,52
III. Creche Branca de Neve: R$ 64.401,12
IV. Creche Maria Madalena Fonseca Penitente: R$ 53.667,60
V. APAE – Instituto Santa Mônica: R$ 234.186,00
VI. Núcleo Municipal de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 505.288,23
VII. Núcleo Munic. de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz: R$ 213.206,60
Art. 2
o Os valores referidos no artigo 1
o desta Lei poderão ser complementados na
ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a
maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3
o Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos
pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4
o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 5
o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial, até o limite de R$ 1.244.274,79, utilizando-se de dotações orçamentárias do exercício de
2011, que poderão ser suplementadas ou anuladas com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal
n
o 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados na instituição
beneficiária.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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