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norma nº 4531/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4531 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.531, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em
caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos até o limite de 
R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais), a título de complementação da subvenção social
autorizada pela Lei n
o 4.521, de 18 de novembro de 2010, às seguintes entidades assistenciais que
prestam serviços diversos:
I. Grupo Espírita Francisco de Assis – R$ 1.080,00
II. AVACCI – R$ 1.080,00
III. Casa Nossa – R$ 1.080,00
IV. Núcleo Nosso Lar – R$ 1.080,00
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a complementar o valor da
subvenção social autorizada pela Lei n
o 4.521, de 18 de novembro de 2010, até o limite de .;
R$ 7.128,00 (sete mil cento e vinte e oito reais), à entidade assistencial Albergue Fraterno Bezerra
de Menezes.
Art. 3
o Os recursos de que tratam os artigos 1
o e 2
o
são provenientes do Fundo
Municipal de Assistência Social destinados a entidades cadastradas no Programa de Estímulo à
Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, para manutenção de suas atividades
previstas para o exercício de 2011.
Parágrafo único. Com a complementação procedida, ficam alterados os valores
constantes do Anexo da Lei n
o 4.521, de 18 de novembro de 2010, que passa a vigorar na forma desta
Lei.
Art. 4
o Os recursos financeiros complementares de que trata esta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2011.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Assistência Social
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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