| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4531 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.531, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos até o limite de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais), a título de complementação da subvenção social autorizada pela Lei n o 4.521, de 18 de novembro de 2010, às seguintes entidades assistenciais que prestam serviços diversos: I. Grupo Espírita Francisco de Assis – R$ 1.080,00 II. AVACCI – R$ 1.080,00 III. Casa Nossa – R$ 1.080,00 IV. Núcleo Nosso Lar – R$ 1.080,00 Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a complementar o valor da subvenção social autorizada pela Lei n o 4.521, de 18 de novembro de 2010, até o limite de .; R$ 7.128,00 (sete mil cento e vinte e oito reais), à entidade assistencial Albergue Fraterno Bezerra de Menezes. Art. 3 o Os recursos de que tratam os artigos 1 o e 2 o são provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social destinados a entidades cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, para manutenção de suas atividades previstas para o exercício de 2011. Parágrafo único. Com a complementação procedida, ficam alterados os valores constantes do Anexo da Lei n o 4.521, de 18 de novembro de 2010, que passa a vigorar na forma desta Lei. Art. 4 o Os recursos financeiros complementares de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2011. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Assistência Social Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município