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norma nº 4532/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4532 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaINSTITUI O “DIA DO TAXISTA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
native_id4615

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LEI No 4.532, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui o “Dia do Taxista” no âmbito do Município de Itaúna.
O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Taxista, que
será comemorado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: VPS)

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