| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4532 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA DO TAXISTA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 4615 |
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LEI No 4.532, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 Institui o “Dia do Taxista” no âmbito do Município de Itaúna. O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Taxista, que será comemorado anualmente no dia 25 de novembro. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: VPS)