| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4533 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VICENTINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 4616 |
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LEI No 4.533, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 Institui o Dia Municipal do Vicentino no âmbito do Município de Itaúna. O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituído o Dia Municipal do Vicentino a ser comemorado anualmente em Itaúna no dia 27 de setembro. Parágrafo único. A data escolhida fará parte do Calendário Oficial de Comemorações do Município. Art. 2 o O Município de Itaúna poderá planejar ações em homenagem ao Dia Municipal do Vicentino, contando com a participação dos membros de todas as conferências vicentinas da cidade vinculadas à Sociedade de São Vicente de Paulo. Parágrafo único. As comemorações e atividades poderão ser realizadas no final de semana anterior ou posterior à data escolhida, quando essa coincidir com dia de semana. Art. 3 o Durante as comemorações, poderão ser apresentadas palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos vicentinos em suas diversas áreas de atuação. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: EGP)