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norma nº 4533/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4533 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VICENTINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI No 4.533, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui o Dia Municipal do Vicentino no âmbito do Município de Itaúna.
O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica instituído o Dia Municipal do Vicentino a ser comemorado
anualmente em Itaúna no dia 27 de setembro.
Parágrafo único. A data escolhida fará parte do Calendário Oficial de
Comemorações do Município.
Art. 2
o O Município de Itaúna poderá planejar ações em homenagem ao Dia
Municipal do Vicentino, contando com a participação dos membros de todas as conferências
vicentinas da cidade vinculadas à Sociedade de São Vicente de Paulo.
Parágrafo único. As comemorações e atividades poderão ser realizadas no final
de semana anterior ou posterior à data escolhida, quando essa coincidir com dia de semana.
Art. 3
o Durante as comemorações, poderão ser apresentadas palestras, seminários
e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos vicentinos em suas diversas áreas de
atuação.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: EGP)

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