| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4536 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Concede subvenção social e auxílio financeiro à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social até o limite R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova, no exercício de 2011, visando à manutenção do Parque Ecológico “Geração do Futuro”, do Bairro Morada Nova. Art. 2 o Fica autorizada, ainda, a concessão de auxílio financeiro, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de equipamentos e material permanente e de R$ 33.065,00 (trinta e três mil e sessenta e cinco reais) para construção de Guarita/Recepção no Parque Ecológico Geração do Futuro. Art. 3 o Para fins de execução desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 4 o Os recursos financeiros previstos nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do exercício de 2011. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 1 o de dezembro de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município