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norma nº 4537/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4537 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal de Incentivo à Doação de
Medula Óssea” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica instituída, no Município de Itaúna-MG, a “Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Medula Óssea”, que será comemorada na última semana do mês de
novembro de cada ano.
§ 1
o O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Itaúna.
§ 2
o Durante as programações a serem realizadas na “Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Medula Óssea” serão desenvolvidas atividades diversas, dentre as
quais se farão realizar campanhas educativas de esclarecimentos e de incentivo à doação de
sangue e de medula óssea e a captação de doadores.
§ 3
o As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos
públicos e entidades privadas, a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o
cadastro de doadores, a importância da doação de sangue e de medula óssea para salvar vidas
e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea
(REDOME).
Art. 2
o O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3
o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias no exercício em que ocorrerem.
Art. 4
o VETADO.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AAS)

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