| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4537 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4620 |
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LEI No 4.537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituída, no Município de Itaúna-MG, a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea”, que será comemorada na última semana do mês de novembro de cada ano. § 1 o O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaúna. § 2 o Durante as programações a serem realizadas na “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea” serão desenvolvidas atividades diversas, dentre as quais se farão realizar campanhas educativas de esclarecimentos e de incentivo à doação de sangue e de medula óssea e a captação de doadores. § 3 o As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas, a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores, a importância da doação de sangue e de medula óssea para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). Art. 2 o O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 3 o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias no exercício em que ocorrerem. Art. 4 o VETADO. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: AAS)