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norma nº 4539/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4539 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR PRENDAS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.539, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo a adquirir e doar prendas do gênero alimentício aos
servidores públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar prendas do
gênero alimentício aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, por
ocasião da festa Natalina de 2010.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para atender às despesas com a aquisição dos produtos de
que trata o artigo 1
o desta Lei.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 2
o desta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar-se de um dos recursos previstos no 
§ 1
o do artigo 43 da Lei n
o 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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