| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4540 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS MANTEREM CADEIRAS DE RODAS À DISPOSIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU DE PESSOAS CIRCUNSTANCIALMENTE NECESSITADAS DE USO DESTE EQUIPAMENTO. |
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LEI No 4.540, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos privados manterem cadeiras de rodas à disposição de pessoas com deficiência ou de pessoas circunstancialmente necessitadas de uso deste equipamento. O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o É obrigatório aos estabelecimentos privados localizados no Município de Itaúna manterem cadeiras de rodas à disposição de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. Para fins da presente Lei, as instituições deverão manter o número de cadeiras de rodas em número suficiente ao bom atendimento ao público que necessita desse equipamento para se locomover no interior dos estabelecimentos abaixo relacionados: I – hipermercados e supermercados; II – hospitais privados; III – instituições de ensino privadas, localizadas no Município, ou seja, universidades, faculdades e/ou escolas com número superior a 100 (cem) alunos. Art. 2 o As cadeiras de rodas de que trata esta Lei deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, salientando que são de uso temporário e restrito aos limites dos estabelecimentos, incluído o estacionamento. Art. 3 o O prazo dos estabelecimentos privados supramencionados para se enquadrarem nesta Lei será de 60 (sessenta) dias. Art. 4 o O órgão fiscalizador competente aplicará multa equivalente a 2 (duas) UPP’s (Unidades Fiscais Padrão) aos estabelecimentos privados que desobedecerem à presente norma e, no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: AFS)