| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4543 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA. |
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LEI No 4.543, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 Institui, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, a Semana de Valorização da Vida. O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituída, no calendário oficial do Município de Itaúna, a “Semana de Valorização da Vida”. Parágrafo único. A “Semana de Valorização da Vida” será a semana na qual o dia 24 de julho estiver inserido. Art. 2 o O período citado no parágrafo único do artigo 1 o servirá para estimular campanhas e eventos que promovam a “Valorização da Vida”, principalmente para pessoas que sofrem de doenças graves, depressão, pessoas com deficiência, idosos e dependentes químicos e alcóolicos. Art. 3 o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: AFS)