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norma nº 4543/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4543 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA.
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 LEI No 4.543, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
 Institui, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, a Semana de Valorização
 da Vida.
 O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1
o Fica instituída, no calendário oficial do Município de Itaúna, a “Semana
de Valorização da Vida”.
 Parágrafo único. A “Semana de Valorização da Vida” será a semana na qual o
dia 24 de julho estiver inserido.
Art. 2
o O período citado no parágrafo único do artigo 1
o
servirá para estimular
campanhas e eventos que promovam a “Valorização da Vida”, principalmente para pessoas que
sofrem de doenças graves, depressão, pessoas com deficiência, idosos e dependentes químicos e
alcóolicos.
Art. 3
o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AFS)

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