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norma nº 4544/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4544 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaINSTITUI O DIA DO GARI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
native_id4627

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 LEI No 4.544, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
 Institui o Dia do Gari no âmbito do Município de Itaúna.
 O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1
o Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, o “Dia do Gari”, que
será comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: VPS)

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