| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4544 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO GARI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 4627 |
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LEI No 4.544, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 Institui o Dia do Gari no âmbito do Município de Itaúna. O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, o “Dia do Gari”, que será comemorado anualmente no dia 16 de maio. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: VPS)