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← Itaúna (MG)

norma nº 4545/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4545 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI No 4.545, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
 Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e dá outras providências.
 O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1
o Fica instituído, na cidade de Itaúna, o “Dia Municipal da Empregada
Doméstica”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril.
 Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do
Calendário Oficial de Eventos de Itaúna.
Art. 2
o Na data instituída no artigo anterior, serão realizadas atividades alusivas à
categoria.
Art. 3
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LNN)

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