| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4545 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4628 |
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LEI No 4.545, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e dá outras providências. O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituído, na cidade de Itaúna, o “Dia Municipal da Empregada Doméstica”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril. Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Itaúna. Art. 2 o Na data instituída no artigo anterior, serão realizadas atividades alusivas à categoria. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: LNN)