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norma nº 4546/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4546 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONTROLE DO STRESS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4629

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 LEI No 4.546, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
 Institui o Dia Municipal do Controle do Stress e dá outras providências.
 O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1
o Fica instituído, na cidade de Itaúna, o “Dia Municipal do Controle do
Stress”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
 Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passa a fazer parte do
Calendário Oficial de Eventos de Itaúna.
Art. 2
o O poder Público Municipal, nos termos da Lei, poderá apoiar eventos
ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para
o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle de stress e a
melhoria na qualidade de vida.
Art. 3
o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Executivo autorizado a firmar
parceria com a iniciativa privada para que esse projeto possa ser viabilizado. 
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LNN)

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