| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4546 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONTROLE DO STRESS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4629 |
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LEI No 4.546, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 Institui o Dia Municipal do Controle do Stress e dá outras providências. O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituído, na cidade de Itaúna, o “Dia Municipal do Controle do Stress”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro. Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Itaúna. Art. 2 o O poder Público Municipal, nos termos da Lei, poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle de stress e a melhoria na qualidade de vida. Art. 3 o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Executivo autorizado a firmar parceria com a iniciativa privada para que esse projeto possa ser viabilizado. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: LNN)