| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4547 / 2011 |
| Date | 2011-04-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4630 |
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LEI No 4.547, DE 1 o DE MARÇO DE 2011 Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para atender às despesas de convênio com cessão de estagiários ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no exercício vigente. Art. 2 o Para os fins desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se referem os artigos 1 o e 2 o desta Lei serão anuladas, respectivamente, na dotação orçamentária de classificação funcional programática de n os 02.11.01.08.122.0041.2.266 - 3.1.90.11.02.00 e 02.11.01.08.122.0041.2.266 - 3.3.90.36.00.00. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 1 o de março de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Assistência Social Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município