| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4548 / 2011 |
| Date | 2011-04-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4631 |
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LEI No 4.548, de 1 o DE MARÇO DE 2011 Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) para aquisição de material permanente destinado a guarnecer a Creche do Bairro Aeroporto, de conformidade com o estabelecido no Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA. Art. 2 o Para os fins desta Lei, será celebrado convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação _ FNDE e o Município de Itaúna, no qual constarão as condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito de que trata esta Lei, serão anulados recursos na dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.09.02 1236100112.164000 – Elemento 3.3.90.32.00.0000 – Ficha 604 e alocados na dotação n o 02.09.02 1236500061.193000 – Elemento 4.4.90.52.02.0000 – Equip. Mat. Permanente de Dom. Patrimonial, do orçamento vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 1 o de março de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Educação e Cultura Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município