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← Itaúna (MG)

norma nº 4548/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4548 / 2011
Date 2011-04-01
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4631

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LEI No 4.548, de 1
o DE MARÇO DE 2011
Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) para aquisição de material permanente destinado a
guarnecer a Creche do Bairro Aeroporto, de conformidade com o estabelecido no Programa
Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil –
PROINFÂNCIA.
Art. 2
o Para os fins desta Lei, será celebrado convênio entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação _ FNDE e o Município de Itaúna, no qual constarão as condições,
prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito de que trata esta Lei,
serão anulados recursos na dotação orçamentária de classificação funcional programática n
o
02.09.02 1236100112.164000 – Elemento 3.3.90.32.00.0000 – Ficha 604 e alocados na dotação
n
o 02.09.02 1236500061.193000 – Elemento 4.4.90.52.02.0000 – Equip. Mat. Permanente de
Dom. Patrimonial, do orçamento vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1
o de março de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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