| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4550 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4633 |
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LEI No 4.550, DE 11 DE MARÇO DE 2011 Institui o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências. O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituído, na cidade de Itaúna, o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado em 20 de setembro, data do falecimento do Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra. Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do Calendário Oficial de Itaúna. Art. 2 o O Dia Municipal da Capoeira tem os seguintes objetivos: I – contribuir para a valorização da capoeira enquanto patrimônio imaterial e resistência cultural da identidade afro-brasileira; II – promover atividades que deem visibilidade à pluralidade dos elementos envolvidos nessa arte-luta; III – reunir informações e documentos que resgatem a história da capoeira em Itaúna e no Brasil. Art. 3 o Os eventos alusivos ao Dia da Capoeira devem ser organizados por uma comissão paritária, composta por representantes do Executivo e das entidades do movimento capoeirista local. Art. 4 o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. § 1 o O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com instituições públicas e com a iniciativa privada, a fim de captar recursos para empregá-los na promoção das atividades do Dia da Capoeira. § 2 o Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou patrocinarem a iniciativa poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando as exigências legais. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: LNN)