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norma nº 4552/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4552 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, DA CAMPANHA “ADOTE UMA RAMPA” E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.552, DE 11 DE MARÇO DE 2011
 Dispõe sobre a instituição, no Município de Itaúna, da campanha “Adote uma
 Rampa” e dá outras e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1
o Fica instituída, no Município de Itaúna, a campanha “Adote uma Rampa”,
destinada à captação de recursos materiais para rebaixamento de guias e passeios públicos para a
construção de rampas nos pontos e suas correspondente conservação. Visando facilitar a
locomoção das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Art. 2
o Os pontos de rebaixamento a que se refere o artigo 1
o desta Lei constarão
de projeto previamente aprovado pela Prefeitura, de acordo com o disposto nas normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3
o Fica assegurado àqueles que aderirem à campanha o direito de veicular,
pelo mesmo período destinado à conservação, propaganda da empresa, mediante a colocação de
placa nos postes com os nomes dos logradouros, no cruzamento objeto da rampa, na qual figure
os seguintes dizeres: “(Nome da empresa) adota e conserva esta rampa”.
Art. 4
o Poderão aderir à campanha instituída por esta Lei todas as pessoas naturais
e jurídicas, essas, tanto de direito público como privado, interessadas, sediadas ou não no
Município de Itaúna.
Art. 5
o O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 6
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AFS)

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