| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4554 / 2011 |
| Date | 2011-04-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 2.795, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.554, DE 17 DE MARÇO DE 2011 Altera dispositivo da Lei n o 2.795, de 29 de outubro de 1993, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 3 o da Lei 2.795, de 29 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3 o O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I. do Governo Municipal: a) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; II. 1(um) representante dos prestadores de Serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. III. 3 (três) representantes de entidades dos trabalhadores da saúde. IV. das entidades de usuários: a) 3(três) representantes das entidades ou associações comunitárias; b) 1(um) representante dos sindicatos ou entidades patronais; c) 1(um) representante dos sindicatos dos trabalhadores; d) 1(um) representante das associações de portadores de deficiências ou patologias. § 1 o A cada titular do CMS corresponderá um suplente. § 2 o Será considerada como existente, para fins de participação do CMS, a entidade regularmente organizada. § 3 o O número de representantes de que trata o inciso IV deste artigo não será inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Municipal de Saúde.” Art. 2 o Os membros do Conselho Municipal de Saúde deverão ser indicados pelos respectivos segmentos ou entidades visando a sua composição, de conformidade com as alterações definidas no artigo 1 o desta Lei. Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos dentre seus membros. Art. 3 o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Ângela Gonçalves do Amaral Secretário Municipal de Saúde Frederico Dutra Santiago Procurador Geral do Município