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norma nº 4554/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4554 / 2011
Date 2011-04-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 2.795, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.554, DE 17 DE MARÇO DE 2011
Altera dispositivo da Lei n
o 2.795, de 29 de outubro de 1993, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O artigo 3
o da Lei 2.795, de 29 de outubro de 1993, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3
o O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
I. do Governo Municipal:
a) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II. 1(um) representante dos prestadores de Serviços privados conveniados, ou
sem fins lucrativos.
III. 3 (três) representantes de entidades dos trabalhadores da saúde.
IV. das entidades de usuários:
a) 3(três) representantes das entidades ou associações comunitárias;
b) 1(um) representante dos sindicatos ou entidades patronais;
c) 1(um) representante dos sindicatos dos trabalhadores;
d) 1(um) representante das associações de portadores de deficiências ou
patologias.
§ 1
o A cada titular do CMS corresponderá um suplente.
§ 2
o Será considerada como existente, para fins de participação do CMS, a
entidade regularmente organizada.
§ 3
o O número de representantes de que trata o inciso IV deste artigo não será
inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Municipal de
Saúde.”
Art. 2
o Os membros do Conselho Municipal de Saúde deverão ser indicados
pelos respectivos segmentos ou entidades visando a sua composição, de conformidade com as
alterações definidas no artigo 1
o desta Lei.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos dentre seus
membros.
Art. 3
o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Ângela Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Saúde
Frederico Dutra Santiago
Procurador Geral do Município

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