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norma nº 4556/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4556 / 2011
Date 2011-04-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.556, DE 17 DE MARÇO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) para atender as despesas de construção de uma
Unidade Básica de Saúde – PSF do Bairro Garcias, com a seguinte distribuição:
I – R$ 440.000,00 – obras e instalações.
II – R$ 35.000,00 – aquisição de material permanente.
Art. 2
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta
Lei serão anulados recursos nas seguintes dotações do orçamento vigente:
02.10.122.00461.007000 – 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa
jurídica – R$ 100.000,00
02.10.122.00461.007000 – 4.4.90.51.02.00 – obras e instalações – R$ 35.000,00
02.10.302.00352.248000 – 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa
jurídica – R$ 340.000,00
Art. 3
o Os recursos objeto desta Lei são provenientes do Fundo Estadual de Saúde
transferidos ao Fundo Municipal de Saúde, com a contrapartida do Município, de conformidade com a
Resolução SES n
o 1794/09, alterada pela Resolução n
o 2473/10.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ANGELA GONÇALVES DO AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município

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