| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4556 / 2011 |
| Date | 2011-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4639 |
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LEI No 4.556, DE 17 DE MARÇO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) para atender as despesas de construção de uma Unidade Básica de Saúde – PSF do Bairro Garcias, com a seguinte distribuição: I – R$ 440.000,00 – obras e instalações. II – R$ 35.000,00 – aquisição de material permanente. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão anulados recursos nas seguintes dotações do orçamento vigente: 02.10.122.00461.007000 – 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 100.000,00 02.10.122.00461.007000 – 4.4.90.51.02.00 – obras e instalações – R$ 35.000,00 02.10.302.00352.248000 – 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 340.000,00 Art. 3 o Os recursos objeto desta Lei são provenientes do Fundo Estadual de Saúde transferidos ao Fundo Municipal de Saúde, com a contrapartida do Município, de conformidade com a Resolução SES n o 1794/09, alterada pela Resolução n o 2473/10. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2011. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal ANGELA GONÇALVES DO AMARAL Secretária Municipal de Saúde FREDERICO DUTRA SANTIAGO Procurador Geral do Município