| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4558 / 2011 |
| Date | 2011-04-17 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ZÉ DO EUZÉBIO”. |
| native_id | 4641 |
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LEI No 4.558, DE 17 DE MARÇO DE 2011 Denomina logradouro público: “Rua Zé do Euzébio”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Zé do Euzébio” o logradouro público (antiga Rua 02), que tem seu início no prolongamento da Avenida Sanitária, passando pelas quadras 15, 19, 20 e 24 e pelas ruas Manoel Ribeiro “Nicuta” e Rua 05, tendo seu final na Rua Custódia Maria de Jesus, no Bairro Santa Edviges, neste Município de Itaúna (MG). Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereadores: LNN / MJB / DGB)