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← Itaúna (MG)

norma nº 4558/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4558 / 2011
Date 2011-04-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ZÉ DO EUZÉBIO”.
native_id4641

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LEI No 4.558, DE 17 DE MARÇO DE 2011
Denomina logradouro público: “Rua Zé do Euzébio”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Zé do Euzébio” o logradouro público (antiga Rua
02), que tem seu início no prolongamento da Avenida Sanitária, passando pelas quadras 15, 19,
20 e 24 e pelas ruas Manoel Ribeiro “Nicuta” e Rua 05, tendo seu final na Rua Custódia Maria
de Jesus, no Bairro Santa Edviges, neste Município de Itaúna (MG).
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereadores: LNN / MJB / DGB)

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