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← Itaúna (MG)

norma nº 4560/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4560 / 2011
Date 2011-04-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA AFONSO MAX DE OLIVEIRA”.
native_id4643

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LEI No 4.560, DE 17 DE MARÇO DE 2011
Denomina logradouro público: “Praça Afonso Max de Oliveira”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Praça Afonso Max de Oliveira” a Praça 01 área
urbana, com área de 947, 93 m2
localizada na Zona 05, Quadra 02-1, no Bairro Belvedere,
confrontante frontal à Rua Dona Castorina e pelos fundos com o Parque Ecológico Lago do
Telmo.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto de Itaúna..
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereadores: DGB / MJB / LNN / VPS)

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