| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4564 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA CÉSAR PINCER RAFAEL”. O |
| native_id | 4647 |
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LEI No 4.564, DE 4 DE ABRIL DE 2011 Denomina logradouro público: “Rua César Pincer Rafael”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua César Pincer Rafael” o logradouro público que tem seu início na Rua Aurélio Campos no Bairro Piedade, passando pela quadras 56 (Piedade) e 17A (Pio XII), confrontando à direita com o Parque Sócio Ambiental Sindimei e à esquerda com a área institucional – Campo de Futebol do Bairro Piedade, tendo seu final na Rua B no Bairro Pio XII. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 4 de abril de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereadores: DGB / MJB / LNN / VPS)