| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4565 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DO GRUPO SANGUÍNEO E O FATOR RH NAS FICHAS ESCOLARES DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.565, DE 5 DE ABRIL DE 2011 Torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e o fator RH nas fichas escolares dos alunos da rede pública e particular de ensino no âmbito do município de Itaúna e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art 1 o Os estabelecimentos de ensino público e particular do Município de Itaúna de nível fundamental e de nível médio farão constar o tipo de grupo sanguíneo e o fator RH nas fichas de matrícula de seus alunos. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares. Art 2 o Serão incluídos também nas fichas de matriculas os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os exames necessários. Art 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 2011 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: DGB)