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norma nº 4565/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4565 / 2011
Date 2011-05-05
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DO GRUPO SANGUÍNEO E O FATOR RH NAS FICHAS ESCOLARES DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No 4.565, DE 5 DE ABRIL DE 2011
Torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e o fator RH nas fichas
escolares dos alunos da rede pública e particular de ensino no âmbito do
município de Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art 1
o Os estabelecimentos de ensino público e particular do Município de Itaúna
de nível fundamental e de nível médio farão constar o tipo de grupo sanguíneo e o fator RH nas
fichas de matrícula de seus alunos.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, serão aceitos os
resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios
particulares.
Art 2
o Serão incluídos também nas fichas de matriculas os resultados de testes
antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os exames
necessários.
Art 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: DGB)

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