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norma nº 4566/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4566 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA, NOS LOCAIS E NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE, DA LISTA DE MEDICAMENTOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No 4.566, DE 5 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre afixação obrigatória, nos locais e nas condições que estabelece, da
lista de medicamentos na Rede Pública Municipal de Saúde para a população
em geral, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Ficam todas as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Saúde
obrigadas a colocar em suas dependências um painel informativo da relação municipal de
medicamentos para a rede básica e sua disponibilidade.
Parágrafo único. Os nomes dos medicamentos deverão ser legíveis por pessoa
com acuidade visual normal, ou seja, que dispense uso de lentes corretivas, a 1 (um) metro do
referido painel, a ser colocado em local de fácil acesso.
Art. 2
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: MJB)

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