| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4566 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA, NOS LOCAIS E NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE, DA LISTA DE MEDICAMENTOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.566, DE 5 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre afixação obrigatória, nos locais e nas condições que estabelece, da lista de medicamentos na Rede Pública Municipal de Saúde para a população em geral, e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Ficam todas as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Saúde obrigadas a colocar em suas dependências um painel informativo da relação municipal de medicamentos para a rede básica e sua disponibilidade. Parágrafo único. Os nomes dos medicamentos deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal, ou seja, que dispense uso de lentes corretivas, a 1 (um) metro do referido painel, a ser colocado em local de fácil acesso. Art. 2 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 2011 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: MJB)