| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4568 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DE SERVIDORES, BOLSA-AUXÍLIO DE ESTAGIÁRIOS, E RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.568, DE 7 DE ABRIL DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias de servidores, bolsa-auxílio de estagiários, e recomposição dos subsídios e vencimentos dos Agentes Políticos da Administração Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores, proventos de aposentadorias e bolsaauxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como dos Agentes Políticos Secretários Municipais e Diretores de Autarquias e os vencimentos do Procurador-Geral, Controlador-Geral, Chefe de Gabinete, no percentual de 6,35% (seis vírgula trinta e cinco por cento), em conformidade com o estabelecido no artigo 2 o da Lei Municipal n o 4.320, de 3 de julho de 2008. Parágrafo único. Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que ultrapassar o percentual estabelecido no caput deste artigo, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário municipal, devidamente corrigido, o valor recebido a maior. Art. 3 o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1 o e 2 o desta Lei serão calculados sobre os vencimentos e subsídios devidos no mês de fevereiro do corrente ano, com aplicação a partir de 1 o de março de 2011. Art. 4 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 7 de abril de 2011 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Afonso Custódio do Nascimento Secretário Municipal de Administração Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Finanças Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município