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norma nº 4568/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4568 / 2011
Date 2011-04-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DE SERVIDORES, BOLSA-AUXÍLIO DE ESTAGIÁRIOS, E RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.568, DE 7 DE ABRIL DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias de servidores, bolsa-auxílio de estagiários, e
recomposição dos subsídios e vencimentos dos Agentes Políticos da
Administração Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 10% (dez
por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores, proventos de aposentadorias e bolsa￾auxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como dos Agentes Políticos Secretários
Municipais e Diretores de Autarquias e os vencimentos do Procurador-Geral, Controlador-Geral,
Chefe de Gabinete, no percentual de 6,35% (seis vírgula trinta e cinco por cento), em
conformidade com o estabelecido no artigo 2
o da Lei Municipal n
o 4.320, de 3 de julho de 2008.
Parágrafo único. Será considerado como pagamento indevido qualquer valor
que ultrapassar o percentual estabelecido no caput deste artigo, ficando o favorecido obrigado a
repor ao erário municipal, devidamente corrigido, o valor recebido a maior.
Art. 3
o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1
o e 2
o desta Lei
serão calculados sobre os vencimentos e subsídios devidos no mês de fevereiro do corrente ano,
com aplicação a partir de 1
o de março de 2011.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de abril de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Afonso Custódio do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Finanças
 Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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