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← Itaúna (MG)

norma nº 4570/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4570 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACOMODAÇÃO EM ESPAÇO ÚNICO, ESPECÍFICO E DE DESTAQUE, DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RECOMENDADOS PARA PESSOAS COM DIABETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No 4.570, DE 11 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação em espaço único, específico e de
destaque, de produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes e 
dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu Eugênio Pinto,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art 1
o Os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos
similares que mantenham mais de 2 (duas) caixas registradoras para atendimento ‘aos
consumidores deverão acomodar para exibição em espaço único, específico e de destaque,
produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes.
Art 2
o A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator
a imposição de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada
anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art 3
o Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico
de sua execução.
Art 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: DGB)

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