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norma nº 4571/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4571 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO 1O DE OUTUBRO.
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LEI No 4.571, DE 11 DE ABRIL DE 2011
Inclui no Calendário Oficial do Município de Itaúna o Dia Municipal de
Conscientização da Violência contra Idosos, a ser celebrado anualmente no 1
o
de outubro.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estdo de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art 1
o Fica incluído, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o 
Dia Municipal de Conscientização da Violência contra Idosos, a ser celebrado anualmente no
dia 1
o de outubro.
Art 2
o Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de
conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas
idosas.
Parágrafo único. As escolas públicas municipais deverão nesse dia, ou no
primeiro dia subsequente, promover manifestações internas ou externas, visando a
conscientização do idoso.
Art 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: DGB)

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