| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4571 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO 1O DE OUTUBRO. |
| native_id | 4654 |
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LEI No 4.571, DE 11 DE ABRIL DE 2011 Inclui no Calendário Oficial do Município de Itaúna o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra Idosos, a ser celebrado anualmente no 1 o de outubro. A Câmara Municipal de Itaúna, Estdo de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art 1 o Fica incluído, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 1 o de outubro. Art 2 o Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas. Parágrafo único. As escolas públicas municipais deverão nesse dia, ou no primeiro dia subsequente, promover manifestações internas ou externas, visando a conscientização do idoso. Art 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2011 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: DGB)