| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4576 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NOS CARDÁPIOS, COMANDAS E PANFLETOS DE BARES, RESTAURANTES, CASAS DE EVENTOS E SIMILARES, D EXPRESSÃO “SE FOR BEBER, NÃO DIRIJA, SE FOR DIRIGIR, NÃO BEBA”. |
| native_id | 4659 |
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LEI No 4.576, DE 14 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre a inscrição nos cardápios, comandas e panfletos de bares, restaurantes, casas de eventos e similares, d expressão “Se for beber, não dirija, se for dirigir, não beba”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art 1 o Nos cardápios. comandas e panfletos de bares, restaurantes, Casas de eventos e similares deverá constar a expressão de advertência “Se for beber, não dirija, se for dirigir, não beba”, em local visível e com destaque, visando uma ação participativa comunitária para prevenção e controle do uso de bebidas alcoólicas aos condutores de veículos. Art 2 o O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2011 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: LNN)