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← Itaúna (MG)

norma nº 4576/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4576 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NOS CARDÁPIOS, COMANDAS E PANFLETOS DE BARES, RESTAURANTES, CASAS DE EVENTOS E SIMILARES, D EXPRESSÃO “SE FOR BEBER, NÃO DIRIJA, SE FOR DIRIGIR, NÃO BEBA”.
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LEI No 4.576, DE 14 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a inscrição nos cardápios, comandas e panfletos de bares,
restaurantes, casas de eventos e similares, d expressão “Se for beber, não dirija,
se for dirigir, não beba”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art 1
o Nos cardápios. comandas e panfletos de bares, restaurantes, Casas de
eventos e similares deverá constar a expressão de advertência “Se for beber, não dirija, se for
dirigir, não beba”, em local visível e com destaque, visando uma ação participativa comunitária
para prevenção e controle do uso de bebidas alcoólicas aos condutores de veículos.
Art 2
o O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LNN)

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