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norma nº 4578/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4578 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ZÉ BISCOITÃO”.
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LEI No 4.578, DE 27 DE ABRIL DE 2011
Denomina logradouro público: “Rua Zé Biscoitão”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Zé Biscoitão” o logradouro público Rua C / Rua
D, que tem seu início na Rua A/B, passando na lateral esquerda pela Quadra 17 e terreno de
propriedade do Sr. Paulo Viana, e na lateral direita pela Quadra 17 B, tendo seu final na Rua
A/B.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereador: DGB)

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