| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4578 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ZÉ BISCOITÃO”. |
| native_id | 4661 |
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LEI No 4.578, DE 27 DE ABRIL DE 2011 Denomina logradouro público: “Rua Zé Biscoitão”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Zé Biscoitão” o logradouro público Rua C / Rua D, que tem seu início na Rua A/B, passando na lateral esquerda pela Quadra 17 e terreno de propriedade do Sr. Paulo Viana, e na lateral direita pela Quadra 17 B, tendo seu final na Rua A/B. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereador: DGB)