| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4579 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO MOTOBOY NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 4662 |
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LEI No 4.579, DE 27 DE ABRIL DE 2011 Institui o Dia do Motoboy no âmbito do Município de Itaúna. O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituído, na cidade de Itaúna, o Dia Municipal do Motoboy. Art. 2 o O Dia do Motoboy será comemorado anualmente no dia 6 de agosto. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: VPS)