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norma nº 4581/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4581 / 2011
Date 2011-04-29
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI No 4.581, DE 29 DE ABRIL DE 2011
Institui a Política de Prevenção da Violência contra Educadores da Rede 
de Ensino Fundamental e Médio no Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica instituída a Política de Prevenção da Violência contra Educadores
da Rede de Ensino Fundamental e Médio no Município de Itaúna.
Art. 2
o A Política de Prevenção da Violência contra Educadores tem os seguintes
objetivos:
I - estimular a reflexão nas escolas e comunidades acerca da violência contra os
educadores;
II - desenvolver atividades extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores,
alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito de combater a violência contra
educadores que nela trabalha;
III - implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os
educadores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade.
Art. 3
o As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores
serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais de educação,
Conselhos de Segurança, entidades comunitárias e demais entidades interessadas.
Art. 4
o As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos competentes
da comunidade, das entidades representativas dos profissionais de educação poderão consistir,
dentre outras:
I - afastamento cautelar do educador em situação de risco de violência, enquanto
perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira;
II - transferência do educador para outra escola, caso seja avaliado que não há
condições de permanência na unidade de ensino, sem prejuízos de ordem financeira; e
III - assistência ao educador que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator.
Art. 5
o A presente Política de Prevenção da Violência contra Educadores poderá
contar com o apoio de instituições públicas e privadas voltadas ao estudo e combate às
violências.
Art. 6
o Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2011
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AFS)

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