| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4581 / 2011 |
| Date | 2011-04-29 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 4664 |
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LEI No 4.581, DE 29 DE ABRIL DE 2011 Institui a Política de Prevenção da Violência contra Educadores da Rede de Ensino Fundamental e Médio no Município de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituída a Política de Prevenção da Violência contra Educadores da Rede de Ensino Fundamental e Médio no Município de Itaúna. Art. 2 o A Política de Prevenção da Violência contra Educadores tem os seguintes objetivos: I - estimular a reflexão nas escolas e comunidades acerca da violência contra os educadores; II - desenvolver atividades extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores, alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito de combater a violência contra educadores que nela trabalha; III - implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade. Art. 3 o As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais de educação, Conselhos de Segurança, entidades comunitárias e demais entidades interessadas. Art. 4 o As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos competentes da comunidade, das entidades representativas dos profissionais de educação poderão consistir, dentre outras: I - afastamento cautelar do educador em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira; II - transferência do educador para outra escola, caso seja avaliado que não há condições de permanência na unidade de ensino, sem prejuízos de ordem financeira; e III - assistência ao educador que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator. Art. 5 o A presente Política de Prevenção da Violência contra Educadores poderá contar com o apoio de instituições públicas e privadas voltadas ao estudo e combate às violências. Art. 6 o Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2011 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: AFS)