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norma nº 4582/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4582 / 2011
Date 2011-04-29
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA JOSÉ BELMIRO DE MOURA ”.
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LEI No 4.582, DE 29 DE ABRIL DE 2011
Denomina logradouro público: “Praça José Belmiro de Moura ”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Praça José Belmiro de Moura” o imóvel com área de
2.034,21 m² situado no Bairro Pio XII, tendo 47,65m + 6,25m de frente para a Rua A/B, pela
lateral Direita confronta 28,95m + 15,40m + 2,75m com os lotes 14 e 19, pela lateral esquerda
confronta 37,03m com o lote 13 e pelos fundos confronta 21,10m + 25,55m + 14,20m + 13,30m
+ 15,50m + 2,91m com terreno do Parque Sócio-Ambiental SINDIMEI, localizado entre os
Bairros Cerqueira Lima e Belveder.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereadores: DGB / MJB / LNN / VPS)

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