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norma nº 4583/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4583 / 2011
Date 2011-05-12
EmentaPROÍBE OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DE UTILIZAREM QUALQUER EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, INCLUSIVE JALECOS, AVENTAIS E OUTRAS VESTIMENTAS ESPECIAIS FORA DO AMBIENTE ONDE O TRABALHADOR DA ÁREA DE SAÚDE EXERÇA SUAS ATIVIDADES, A FIM DE SE EVITAR CONTAMINAÇÃO E PROPAGAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS
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LEI No 4.583, DE 12 DE MAIO DE 2011
Proíbe os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Município de Itaúna
de utilizarem qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos,
aventais e outras vestimentas especiais fora do ambiente onde o trabalhador da
área de saúde exerça suas atividades, a fim de se evitar contaminação e
propagação de doenças infecto-contagiosas
 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art l
o Ficam os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Município de
Itaúna proibidos de circular fora do ambiente laboral utilizando qualquer equipamento de
proteção individual, inclusive jalecos ou aventais e outras vestimentas especiais, utilizados para
o desempenho de suas funções.
§ l
o As normas regulamentadoras dos Conselhos Estaduais e Federais definirão os
equipamentos considerados de proteção individual.
§ 2
o Para os efeitos desta Lei, consideram-se profissionais de saúde todos os que
atuam nos serviços de saúde, bem como estudantes e estagiários das respectivas profissões.
Art 2
o Os infratores estão sujeitos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, às
penas de:
I - advertência;
II - multa
§ l
o
 VETADO
§ 2
o As normas regulamentadoras definirão valores e forma de aplicação das
penas.
Art 3
o A Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá campanhas de educação e
conscientização destinadas à população e aos profissionais de saúde, afixando cartazes em
transportes coletivos, bares, restaurantes, supermercados e afins, alertando sobre os riscos de
contaminação biológica.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2011
 
 
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
 (Vereador: DGB)

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