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norma nº 4584/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4584 / 2011
Date 2011-05-16
EmentaDENOMINA ÁREA PÚBLICA: “PARQUE ECOLÓGICO CORDOVIL FONSECA”.
native_id4732

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LEI No 4.584, DE 16 DE MAIO DE 2011
Denomina área pública: “Parque Ecológico Cordovil Fonseca”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 Denominar-se-á “Parque Ecológico Cordovil Fonseca” a área pública
(antigo Lago do Telmo) que inicia-se na confluência da Praça Professor Anselmo Barreto com a
rua Dona Castorina, segue por uma extensão de 66,00 metros até a divisa com rua Dornas Filho.
Deste ângulo à direita segue por uma extensão de 112,20 metros confrontando com a rua Dornas
Filho até a divisa de lote de número 13 da quadra 02 A do Bairro Belveder. Deste ângulo à
direita segue por uma extensão de 37,33 metros confrontando com o lote número 13 da quadra
02A. Deste ponto em ângulo à esquerda segue por uma extensão de 75,50 metros confrontando
com o lote de número 14 da quadra 02A do Bairro Belveder. Deste ponto em ângulo à direita
segue por uma extensão de 11,35 metros confrontando com a Rua José Debique no Bairro
Belveder. Deste ponto em ângulo à esquerda numa extensão de 91,50 metros segue confrontando
com a rua José Debique até a Rua Arnaldo Lima. Deste ponto em ângulo à direita segue por uma
extensão de 117,50 metros confrontando com a Rua Arnaldo Lima até a Rua Maria Lima
Coutinho. Deste ponto em ângulo à direita numa extensão de 76,00 metros segue confrontando
com a Rua Maria Lima Coutinho. Deste ponto em ângulo à direita numa extensão de 328,10
metros segue confrontando com a Rua Dona Castorina até encontrar o ponto inicial, localizada
na divisa dos bairros Belveder e Cerqueira Lima.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereador: DGB)

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