| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4584 / 2011 |
| Date | 2011-05-16 |
| Ementa | DENOMINA ÁREA PÚBLICA: “PARQUE ECOLÓGICO CORDOVIL FONSECA”. |
| native_id | 4732 |
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LEI No 4.584, DE 16 DE MAIO DE 2011 Denomina área pública: “Parque Ecológico Cordovil Fonseca”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Parque Ecológico Cordovil Fonseca” a área pública (antigo Lago do Telmo) que inicia-se na confluência da Praça Professor Anselmo Barreto com a rua Dona Castorina, segue por uma extensão de 66,00 metros até a divisa com rua Dornas Filho. Deste ângulo à direita segue por uma extensão de 112,20 metros confrontando com a rua Dornas Filho até a divisa de lote de número 13 da quadra 02 A do Bairro Belveder. Deste ângulo à direita segue por uma extensão de 37,33 metros confrontando com o lote número 13 da quadra 02A. Deste ponto em ângulo à esquerda segue por uma extensão de 75,50 metros confrontando com o lote de número 14 da quadra 02A do Bairro Belveder. Deste ponto em ângulo à direita segue por uma extensão de 11,35 metros confrontando com a Rua José Debique no Bairro Belveder. Deste ponto em ângulo à esquerda numa extensão de 91,50 metros segue confrontando com a rua José Debique até a Rua Arnaldo Lima. Deste ponto em ângulo à direita segue por uma extensão de 117,50 metros confrontando com a Rua Arnaldo Lima até a Rua Maria Lima Coutinho. Deste ponto em ângulo à direita numa extensão de 76,00 metros segue confrontando com a Rua Maria Lima Coutinho. Deste ponto em ângulo à direita numa extensão de 328,10 metros segue confrontando com a Rua Dona Castorina até encontrar o ponto inicial, localizada na divisa dos bairros Belveder e Cerqueira Lima. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereador: DGB)