| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4588 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY DE ITAÚNA. |
| native_id | 4736 |
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LEI No 4.588, DE 19 DE MAIO DE 2011 Declara de utilidade pública o Rotary de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica declarado de utilidade pública o Rotary de Itaúna, entidade sem fins lucrativos fundada em 20 de junho de 1963, com estatuto arquivado desde 27 de agosto de 2008 sob o n o 15.849, Livro AXI, Folhas 174, no Serviço Registral de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG, e registrado no CNPJ sob o n o 20.899.357/0001-60, com sede e foro na comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Alzira Matos, n o 150, Bairro Cerqueira Lima. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)