| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4591 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.591, DE 26 DE MAIO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), no exercício de 2011, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna. Art. 2 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.09.03.13.392.0005.2.208000 - 3.3.50.43.00.00 – Ficha 727. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Educação e Cultura Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município