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norma nº 4591/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4591 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.591, DE 26 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil 
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), no exercício de 2011, à entidade
civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do
Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3
o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional programática n
o 02.09.03.13.392.0005.2.208000 - 3.3.50.43.00.00 –
Ficha 727.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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