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norma nº 4592/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4592 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONTABILISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4740

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 LEI No 4.592, DE 26 DE MAIO DE 2011
 Institui o Dia Municipal do Contabilista e dá outras providências.
 O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1
o Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Contabilista,
a se comemorar no dia 21 de setembro de cada ano.
 Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do
Calendário Oficial de Itaúna.
Art. 2
o O Dia Municipal do contabilista tem os seguintes objetivos:
I – contribuir para a valorização da atuação dos contabilistas para o
desenvolvimento socioeconômico da comunidade;
II – promover atividades que dêem visibilidade à variedade de serviços prestados
pela classe à comunidade itaunense;
III – reunir informações e documentos que resgatem a história das atividades
contábeis em Itaúna e no Brasil.
Art. 3
o Os eventos alusivos ao Dia do Contabilista poderão ser organizados por
uma comissão paritária, composta por representantes do Executivo, da Aconita (Associação dos
Contabilista de Itaúna), Delegacia Seccional do CRC-MG de Itaúna ou órgão que a venha
substituir, e dos escritórios de contabilidade itaunenses.
Art. 4
o As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
§ 1
o O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com a Aconita ou
órgão que a venha substituir, a fim de captar recursos para empregá-los na promoção das
atividades do Dia do Contabilista.
§ 2
o As entidades, profissionais e empresas que apoiarem ou patrocinarem a
iniciativa poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando as
exigências legais.
Art. 5
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: EGP)

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