| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4592 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONTABILISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.592, DE 26 DE MAIO DE 2011 Institui o Dia Municipal do Contabilista e dá outras providências. O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Contabilista, a se comemorar no dia 21 de setembro de cada ano. Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do Calendário Oficial de Itaúna. Art. 2 o O Dia Municipal do contabilista tem os seguintes objetivos: I – contribuir para a valorização da atuação dos contabilistas para o desenvolvimento socioeconômico da comunidade; II – promover atividades que dêem visibilidade à variedade de serviços prestados pela classe à comunidade itaunense; III – reunir informações e documentos que resgatem a história das atividades contábeis em Itaúna e no Brasil. Art. 3 o Os eventos alusivos ao Dia do Contabilista poderão ser organizados por uma comissão paritária, composta por representantes do Executivo, da Aconita (Associação dos Contabilista de Itaúna), Delegacia Seccional do CRC-MG de Itaúna ou órgão que a venha substituir, e dos escritórios de contabilidade itaunenses. Art. 4 o As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. § 1 o O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com a Aconita ou órgão que a venha substituir, a fim de captar recursos para empregá-los na promoção das atividades do Dia do Contabilista. § 2 o As entidades, profissionais e empresas que apoiarem ou patrocinarem a iniciativa poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando as exigências legais. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: EGP)