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norma nº 4594/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4594 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE LONAS OU SIMILARES SOBRE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS E/OU CONTÊINERES.
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 LEI No 4.594, DE 8 DE JUNHO DE 2011
 Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de lonas ou similares sobre
 caçambas estacionárias e/ou contêineres.
 O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1
o Fica obrigatório o uso de lonas ou similares afixadas sobre as caçambas
estacionárias e/ou contêineres, quando estiverem transportando areias, pedras, terras ou entulhos,
de modo a não permitir que seja arremessada para fora a carga quando nelas transportadas.
Art. 2
o Deve ser evitada a formação de poeira e a queda de detritos nas
propriedades vizinhas e nas vias e logradouros públicos.
Art. 3
o Entende-se por entulho todo tipo de resíduos da construção civil,
composto por materiais de demolições ou sobras de obras novas e reformas, inclusive os
provenientes de preparação da escavação de terrenos, tais como, blocos cerâmicos, concretos em
geral, solos, rochas, argamassas, gessos, terras e outros.
Art. 4
o O não atendimento aos dispositivos desta Lei implicará nas seguintes
penalidades para a empresa proprietária das caçambas e/ou contêineres:
I – notificação com prazo determinado pelo órgão competente;
II – vencido o prazo e verificado o não cumprimento, a empresa proprietária das
caçambas será multada em:
a) multa de 3 (três) UFP’s – Unidades Fiscais Padrão do Município, por
caçamba irregular;
b) na reincidência, multa de 6 (seis) UFP’s – Unidades Fiscais Padrão do
Município, por caçamba irregular;
c) cassação do alvará de funcionamento.
Art. 5
o
 Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de junho de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LNN)

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