| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4596 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.596, DE 10 DE JUNHO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a entidade que menciona dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade "Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira", inscrita no CNPJ sob o n o 008.195.861/0001-90, sediada na Rua Silva Jardim, 68, Centro, Itaúna - MG, visando à cessão de servidores e/ou estagiários para consecução de suas finalidades estatutárias. Parágrafo único. O convênio de que trata esta Lei tem como objetivos a cooperação mútua para desenvolvimento de projetos relativos à promoção da cultura, resgate do patrimônio histórico e artístico, implementação de programas direcionados à conservação e restauração de bens e acervos de relevância cultural, promoção de estudos e pesquisas, bem como estruturação de arquivos no Município de Itaúna. Art. 2 o Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no exercício vigente, utilizando como fonte de recurso a anulação na dotação orçamentária de classificação funcional programática de n o 02.09.02.1236100112.164000 – 3.1.90.11.00.0000 – Ficha 598, bem como a utilizar-se de dotações próprias nos exercícios subseqüentes. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2011. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Educação e Cultura Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município