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norma nº 4596/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4596 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4748

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LEI No 4.596, DE 10 DE JUNHO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a entidade que
menciona dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
entidade "Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira", inscrita no CNPJ sob o n
o
008.195.861/0001-90, sediada na Rua Silva Jardim, 68, Centro, Itaúna - MG, visando à cessão
de servidores e/ou estagiários para consecução de suas finalidades estatutárias.
Parágrafo único. O convênio de que trata esta Lei tem como objetivos a
cooperação mútua para desenvolvimento de projetos relativos à promoção da cultura, resgate do
patrimônio histórico e artístico, implementação de programas direcionados à conservação e
restauração de bens e acervos de relevância cultural, promoção de estudos e pesquisas, bem
como estruturação de arquivos no Município de Itaúna.
Art. 2
o Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), no exercício vigente, utilizando como fonte de recurso a anulação na dotação
orçamentária de classificação funcional programática de n
o 02.09.02.1236100112.164000 –
3.1.90.11.00.0000 – Ficha 598, bem como a utilizar-se de dotações próprias nos exercícios
subseqüentes.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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